O deputado estadual Capitão Samuel (PSL), orienta o consumidor sobre ações que poderá impetrar contra a DESO, face a falta de água, quais sejam:
Indenização por danos materiais: face aos gastos com a compra de água, garrafões, carros-pipas e demais perdas em razão da falta de água. Os consumidores deverão guardar as notas ficais e recibos de tais gastos para servir de prova.
Indenização por danos morais: face aos constrangimentos causados pela falta de água aos consumidores.
Consumidor, faça valer os seus direitos.
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